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Inglês sem Fronteiras – Seleção FEVEREIRO 2014

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Processo seletivo para ocupação de vagas dos cursos presenciais de língua inglesa ofertados pelos Núcleos de Línguas no âmbito do Programa Inglês sem Fronteiras Seleção FEVEREIRO 2014

O Núcleo de Línguas da UFMG (Programa Inglês sem Fronteiras) oferecerá 105 vagas no processo de seleção FEVEREIRO 2014.

As inscrições aos cursos presenciais de língua inglesa serão efetuadas exclusivamente pela internet, por meio de link disponibilizado na página eletrônica do Programa IsF, no endereço: http://isf.mec.gov.br

O sistema ficará disponível para inscrição dos candidatos de 12h do dia 31 de janeiro de 2014 até as 23 horas e 59 minutos do dia 13 de fevereiro de 2014, observado o horário oficial de Brasília-DF.

Somente poderão se inscrever no processo seletivo alunos que atendam cumulativamente aos seguintes critérios:
1. alunos de graduação, de mestrado ou de doutorado, com matrículas ativas nas universidades federais credenciadas como NucLi;
2. alunos participantes e ativos no Curso My English Online, cujas inscrições tenham sido validadas com até 48 horas de antecedência à inscrição junto ao NucLi; e
3. alunos que tenham concluído até 90% do total de créditos da carga horária de seu curso.

O candidato poderá realizar apenas um curso por vez e sua inscrição terá a validade correspondente à duração do curso para o qual foi inscrito. Para concorrer à nova oferta de vagas, o candidato deverá realizar nova inscrição.

Durante o período de inscrição, o candidato poderá alterar as suas opções, bem como efetuar o seu cancelamento. A sua classificação no processo seletivo será efetuada com base na última alteração efetuada e confirmada pelo candidato no sistema.

Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos candidatos às vagas ofertadas pelos NucLi credenciados ao Programa IsF, mas caberá ao aluno classificado adquirir seu próprio material didático, conforme definido pelo NucLi participante. Portanto, caberá ao aluno respeitar a Lei de Direitos Autorais (cf. Art. 46, Inciso VIII, Lei 9.610/98).

A inscrição do candidato aos cursos presenciais de línguas ofertados pelas universidades federais credenciadas como NucLi pelo Programa IsF implicará a concordância expressa e irretratável com o disposto na Portaria Normativa MEC nº 025, de 25 de novembro de 2013 e neste Edital.

1. Para efeito de classificação, terão prioridade os candidatos que:
I – sejam alunos de graduação de cursos pertencentes às áreas do Programa Ciência sem Fronteiras (CsF);
II – tenham se submetido ao ENEM a partir de 2010 e que tenham obtido média igual ou superior a 600 pontos, incluindo a redação; III – tenham concluído até 80% da carga horária total de seu curso, com preferência gradual ao mais próximo deste teto;
IV – com maior índice de rendimento acadêmico conforme parâmetros definidos pela própria universidade; e
V – bolsistas ou ex-bolsistas do Programa Jovens Talentos para a Ciência de qualquer curso de graduação, com vínculo institucional e que atenda aos demais critérios de seleção.

2 As inscrições serão processadas e alocadas nas vagas existentes em blocos de prioridade conforme descritos e ordenados a seguir:
I – 1º Bloco: alunos dos NucLi aprovados no módulo imediatamente anterior;
II – 2º Bloco: alunos da graduação de cursos pertencentes às áreas prioritárias do Programa CsF que tenham concluído até 80% da carga horária total de seu curso;
III – 3º Bloco: alunos da graduação de cursos pertencentes às áreas prioritárias do Programa CsF que tenham completado entre 80,1% e 90% da carga horária total
de seu curso;
IV – 4º Bloco: alunos da graduação que participem ou tenham participado do Programa Jovens Talentos da Ciência como bolsistas CAPES, com matrícula ativa e que ainda não tenham sido selecionados em um dos dois blocos acima;
V – 5º Bloco: alunos de doutorado de programas nas áreas prioritárias do Programa CsF;
VI – 6º Bloco: alunos de mestrado de programas nas áreas prioritárias do Programa CsF;
VII – 7º Bloco: alunos de graduação de quaisquer cursos não contemplados nos blocos anteriores;
VIII – 8º Bloco: alunos de doutorado de quaisquer Programas não contemplados nos blocos anteriores; e
IX – 9º Bloco: alunos de mestrado de quaisquer Programas não contemplados nos blocos anteriores;
§ 1º Excepcionalmente, caso o universo de alunos em prioridade seja inferior ao número de vagas ofertadas, poderão concorrer ao conjunto de vagas alunos regulares de Doutorado e Mestrado de programas ou cursos pertencentes às áreas do Programa CsF.
§ 2º Caso a demanda permaneça inferior ao número de vagas, alunos de graduação de quaisquer cursos poderão também concorrer ao conjunto de vagas, desde que atendam aos demais critérios previstos neste Edital.
§ 3º No caso de classificações idênticas, o desempate entre os candidatos será feito considerando-se a data de nascimento, com prioridade para aqueles de maior idade.

A inscrição do candidato será confirmada somente pelo e-mail informado no ato da inscrição, até o dia 17/02/2014. Caberá ao candidato conferir sua caixa de mensagem, incluindo a caixa spam, e acessar o site de inscrições para conferir o resultado da seleção. Em caso de desistência ou desligamento, haverá chamadas sucessivas dos candidatos em lista de espera somente pelo email informado no momento da inscrição, obedecida a ordem de classificação. O candidato poderá consultar o resultado das chamadas na página eletrônica do programa IsF na internet por meio de sua senha de acesso e nas instituições para as quais efetuou sua inscrição. Informativo baseado no edital EDITAL No 4, de 23 de janeiro de 2014 – publicado no DOU em 24/01/2014.